Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2026

 

 

 

 

OBJETO

Prestação de serviços de confecção, embalagem e distribuição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem o escopo de atender a necessidade de disponibilizar a última edição do Código Eleitoral revisada, no formato impresso, a cada biênio (anos eleitorais). 

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar (Documento SEI n. 3281573).

O objeto desta contratação caracteriza-se como serviço comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade são passíveis de definição objetiva por meio deste Termo de Referência.

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

 

TABELA  CONTRATAÇÃO POR ITENS

ITEM

DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

1

Confecção, embalagem e distribuição ao TSE e aos TREs da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição

Unidade

4.672

 

A proposta de preços deverá seguir o Modelo de Proposta - Anexo I deste Termo de Referência e vir acompanhada dos seguintes documentos:

Em conjunto com a proposta de fornecimento, o licitante deverá apresentar os comprovantes dos Critérios de Sustentabilidade previstos nos Itens 6.2.1 a 6.2.10.2 deste Termo de Referência.

 

Detalhamento da execução dos serviços

A publicação deverá ser impressa de acordo com as especificações técnicas contidas no quadro abaixo:

 

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

Tiragem¹

4.672

Miolo

Cerca de 1.400 páginas (podendo haver variação de até 100 páginas, para mais ou para menos); cor: 2/2; padrão de cor Pantone, papel off set 63g/m²; cadernos de 32 páginas, formato fechado: 160mm x 230mm.

Acabamento: colado a quente, intercalado e costurado. Colocar 2 fitas de cetim em cor a ser indicada posteriormente (marcadores de páginas semelhantes aos encontrados nas bíblias).

Capa

4/0 cores (policromia); papel Cartão Supremo LD 300g/m2; formato fechado: 160mm x 230mm.

Acabamento: vincada, laminada com BOPP brilho.

Sobrecapa

4/0 cores (policromia); papel Couchê brilho 250g/m2, vincada e laminada em BOPP brilho; formato fechado: 160mm x 230mm

 

Tamanho aberto:

230mmX até 600mm

 

Embalagem

Caixa de papelão reforçado, parede dupla do tipo tríplex que comporte 10 livros. Cada exemplar de livro deverá ser acondicionado com plástico.

Distribuição

Entrega no TSE e nos 27 TREs, conforme planilha constante no Anexo VII deste Termo de Referência.

 

 

 

 

Quantitativos e distribuição

Na tabela a seguir encontram-se listados os agrupamentos simplificados de quantitativos de exemplares solicitados:

 

DESTINAÇÃO

 

QUANTIDADE DE CÓDIGOS ELEITORAIS

 

 

Tribunais Regionais Eleitorais¹

 

3.931

 

STF, CNJ, STJ, bibliotecas de órgãos públicos, de universidades federais e estaduais e a particulares

 

100

 

Distribuição interna no TSE

 

189

 

Reserva técnica do Gabinete da SGIC

 

182

 

Comercialização

 

270

 

TOTAL DE CÓDIGOS ELEITORAIS¹

 

4.672

Os dados mencionados acima referem-se às indicações quando da produção do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição, constantes do Anexo Respostas TRE – Questionário Aquisições CEA (3299978), e poderão ser alterados mediante novos ofícios encaminhados aos TREs com o fim de confirmação de informações.

 

DOS REQUISITOS DE QUALIDADE DAS PUBLICAÇÕES

Não serão aceitos materiais impressos com os seguintes defeitos:

O material que apresentar falhas de impressão, montagem ou acabamento deverá ser substituído às custas da contratada, independentemente da quantidade, no prazo previsto no item 3.8.5.3 deste Termo de Referência.

 

 

DA IMPRESSÃO

A arte-final será fornecida à contratada pela Coordenadoria de Editoração e Publicações do TSE (Cedip), em arquivos fechados do tipo PDF/X-1A.

Toda a impressão deverá ocorrer em equipamento off set, não sendo aceitas variações na cor (falhas de registro de cores) que comprometam a unidade da edição, ou cores em desacordo com o arquivo enviado pela Cedip.

O serviço de confecção do Código Eleitoral deverá observar os requisitos delineados no item 3.1 e demais subitens.

 

DA EMBALAGEM

A contratada deverá embalar os livros em caixas de papelão reforçadas, com parede dupla do tipo triplex. A caixa deverá comportar a quantidade de 10 exemplares, não podendo haver sobra de espaço que gere excessiva movimentação dos livros durante o transporte.

As caixas deverão ser fechadas com fitas adesivas de alta aderência e resistência, específicas para uso no fechamento de caixas de papelão, para evitar descolamento.

O acondicionamento deverá ser feito de forma a permitir:

 

DA GUARDA

A contratada deverá manter o material em suas instalações físicas, sem custos adicionais, garantindo tanto a segurança quanto a adequação necessárias, até o envio aos locais de entrega definidos no Anexo VII - Quantidades e Locais de Entrega  - TSE e Regionais deste Termo de Referência.

 

DA ETIQUETAGEM

A contratada deverá imprimir as etiquetas constantes do Anexo VI - Modelo de Etiquetas deste Termo de Referência, fixando-as na embalagem. Devem constar nas etiquetas o nome do Regional e o endereço, inclusive o quantitativo, conforme Anexo VII, com atenção às possíveis mudanças de endereço que podem ocorrer à época da distribuição, conforme observação no rodapé do referido Anexo.

O nome do resposnável pelo recebimeto também deverá estar presente na etiqueta, conforme se vê modelo. A Contratada deverá solicitar essa informação em contato com os TREs próximo ao início das impressões das etiquetas.

 

PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO

A contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

MARCO* (dias úteis)

EVENTO

RESPONSÁVEL

CRITÉRIO DE ACEITE

D

Início da vigência contratual

TSE e contratada

De acordo com o previsto no item 6.1.1 deste TR

D+2

Reunião inaugural de planejamento

TSE e contratada

Ata de reunião assinada

P

Envio da arte-final à contratada para confecção de prova

TSE

Emissão de Ordem de Serviço ou equivalente, dando início à execução do contrato

P + 5

Envio da prova montada da capa e do miolo do livro, 

confeccionada em impressora digital (3 dias úteis)**

Contratada

Para aprovação

P + 8***

Devolução da prova (3 dias úteis)

TSE

Com aprovação, reprovação/pedido de ajuste

P + 11

Primeira devolução de prova ajustada (3 dias úteis)

Contratada

Com ajustes

P + 14

Segunda Devolução da prova (3 dias úteis)

TSE

Com aprovação, reprovação/pedido de ajuste

P + 17

Última devolução de prova ajustada (3 dias úteis)

Contratada

Com ajustes

A

Formação de comissão para visita in loco

TSE

Portaria ou documento hábil

A + 3

Viagem e análise in loco para aprovação do teste de impressão (3 dias úteis)

TSE

Emissão do "Imprima-se"

IAD + 60

Entrega do objeto - Código Eleitoral (recebimento nos TREs e no TSE) (60 dias corridos, após a etapa A)

Contratada

Emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP)

 R + 5

Recebimento definitivo

TRE

Emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e da Nota de Simples Remessa (NSR)

C****

Conclusão dos serviços com a entrega do objeto

TSE

Serviços adequadamente entregues para avaliação final da fiscalização

C + 3

Preparação para pagamento

TSE

Emissão do TRD dos serviços contratados, envio das notas fiscais à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE para pagamento

* O "Marco" aponta a ocorrência de cada evento ou o seu início, caso ele tenha uma duração em dias. Os dias na coluna "Marco" devem ser contados como sendo úteis, exceto para o Marco "IAD + 60", que deve ser contado em dias corridos.

**Para os eventos que têm duração, ela está apresentada na sua descrição.

***Os prazos nessa tabela contém fases que se iniciam após o término da outra e são subsequentes. Abaixo são descritas as fases:

D = início da vigência.

P = fase de provas. Essa fase condiciona-se à aprovação das resoluções para as Eleições 2026.

A = auditoria in loco.

IAD = impressão, acabamento e distribuição.

R = recebimento definitivo do objeto.

C = conclusão do material para envio para pagamento. Condicionado ao recebimento do último TRD e NSR enviados pelos TREs. ****Esse recebimento está sujeito a condicionantes, como, por exemplo, demora/agilidade dos serviços de entrega dos Correios.

 

Os prazos de adimplemento dos eventos listados acima, de responsabilidade da contratada, admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no instrumento contratual, se for o caso, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 

A fiscalização técnica do contrato manifestar-se-á quanto à solicitação no prazo de até 2 (dois) dias úteis. O pedido de prorrogação deverá conter, ao menos:

a) o motivo para não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega;

b) a comprovação de que trata este tópico deverá ser promovida não apenas pela alegação da contratada, mas também por meio de documentos que relatem e justifiquem a ocorrência dos fatos que ensejarão o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.

Poderão ser realizados até 3 (três) pedidos de ajuste, sob pena de inexecução total do contrato, a critério do TSE.

Encaminhado o "aprovado" à contratada, será designada pelo TSE comissão técnica para, em até 3 (três) dias úteis, realizar acompanhamento in loco, com vistas a analisar a qualidade do material produzido no teste de impressão a ser realizado nas dependências da contratada, conforme item  6.5.6 deste Termo de Referência. A visita poderá ser procedida apenas pelos participantes da fiscalização.

Por ocasião da visita técnica, a contratada deverá apresentar parte da impressão para análise, assim como sua identificação.

Caso sejam verificadas inconformidades na execução do serviço, a comissão técnica do TSE deverá solicitar a suspensão da impressão e correção imediata das inconformidades.

A contratada terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, para substituir, às suas custas, os exemplares que apresentarem falhas de impressão, montagem ou acabamento, independentemente da quantidade.

O prazo em dias corridos será sempre contínuo, não se interrompendo nos sábados, domingos e feriados, salvo disposição contratual ou editalícia em sentido contrário.

O prazo considerar-se-á prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se o vencimento ocorrer no sábado, domingo ou feriado, quando não houver expediente no TSE ou, ainda, quando o expediente for encerrado antes do horário normal de funcionamento.

A contagem do período de atraso na entrega será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

O serviço será prestado no local estabelecido pela contratada.

Os produtos deverão ser entregues nas capitais dos estados e no Distrito Federal. O endereço do local de entrega dos produtos contratados e o contato para agendamento da entrega serão confirmados em até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser por mensagem eletrônica.

Os endereços de entrega poderão ser alterados dentro do mesmo município ou região metropolitana com aviso à contratada em até 15 (quinze) dias corridos antes da entrega prevista para o local, respeitando-se o quantitativo total solicitado.

Todas as entregas deverão ser previamente agendadas, em virtude da organização do recebimento de cargas de cada Regional.

O material deverá ser entregue de acordo com a quantidade descrita no Anexo VII - Quantidades e Locais de Entregas – TSE e Regionais – e as especificações técnicas definidas no presente Termo de Referência.

A critério do Tribunal, o quantitativo a ser entregue em cada unidade da Federação e no TSE poderá ser alterado em até 30 (trinta) dias corridos antes do início da data de entrega.

Ao contratante fica reservado o direito de recusar de pronto o material que flagrantemente não esteja em conformidade com as especificações técnicas.

 

 

 

GARANTIA TÉCNICA

O prazo de garantia técnica  dos serviços, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos (garantia usual de mercado, nos termos do inciso II do art. 26 do Código de Defesa do Consumidor), contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

O prazo para refazer os serviços que apresentarem defeito dentro do período de garantia será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE.

Os livros que apresentarem falhas de impressão, montagem ou acabamento deverão ser recolhidos pela contratada após sua substituição, sem ônus para o contratante.

 

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 

A comunicação entre o TSE e a contratada durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

ofícios;

ordens de serviço;

mensagens escritas;

relatórios de medição e relatórios em geral;

termos de recebimento;

cartas; e

demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem ocorrer, preferencialmente, da seguinte maneira:

Questões administrativas durante a execução do contrato que exijam comunicação formal:

  1. meio de comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;

  2. periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas durante a execução do contrato:

  1. meio de comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outro forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural;

  2. periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 10h e 18h.

Suporte técnico e/ou chamados de manutenção:

  1. meio de comunicação: página web, sistema informatizado, correspondência eletrônica, telefone (0800 ou discagem local);

  2. periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 10h e 18h.

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

A contratada deverá entregar à fiscalização técnica dos TREs e do TSE  os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), conjuntamente com a entrega do objeto.

Todo material produzido deverá ser entregue nas sedes dos TREs e no TSE, em Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente de cada órgão, ou se acordado com algum TRE de forma diversa em benefício ao Tribunal.

O recebimento dos exemplares do Código Eleitoral será dado por meio dos termos de recebimento provisório e recebimento definitivo, em duas vias, conforme modelos constantes do Anexo II deste Termo de Referência.

Ocorrerá o recebimento provisório no momento da entrega das publicações no TSE e nos TREs.

Para o recebimento provisório será avaliado se o material corresponde ao objeto contratado e se as quantidades de caixas discriminadas na nota fiscal de simples remessa correspondem ao número de caixas entregues ao TRE e ao TSE. O recebimento provisório se realizará no momento da entrega, mediante assinatura do responsável pelo recebimento no respectivo órgão da Justiça Eleitoral (TRE ou TSE).

Havendo qualquer discordância, o material não será aceito. Em se tratando de TRE, este deverá comunicar formalmente o TSE sobre o fato, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.

Após a emissão do TRP, o TRE terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para realizar a conferência por amostragem, remeter ao TSE o TRD e a Nota de Simples Remessa e enviar o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico, e a verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo II deste Termo de Referência.

A entrega no TSE e nos TREs seguirá os quantitativos e endereços estabelecidos na lista de distribuição constante do Anexo VII deste Termo de Referência.

O atesto da Nota Fiscal de Simples Remessa e o recebimento definitivo por parte do TRE e do TSE NÃO ISENTA a contratada de efetuar as reposições necessárias, sem ônus ou obrigações para o TSE. Também não exclui as multas e/ou responsabilidades civil e penal caso sejam constatadas inadequações no fornecimento do objeto ou a entrega fora dos prazos estipulados no contrato.

Após o recebimento definitivo pelo TSE, o fiscal do contrato do Tribunal, em até 3 (três) dias úteis, a contar do último recebimento, emitirá o aceite definitivo das publicações e encaminhará, conjuntamente, todas as notas fiscais à Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) do TSE para pagamento.

A Lista de Verificação evidenciará as avaliações e conclusões realizadas pela fiscalização sobre a conformidade do objeto.

A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados, além de cumprir quaisquer obrigações pendentes apontadas pela fiscalização técnica, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.

Decorrido o prazo ou sanada(s) a(s) incorreção(ões) apontada(s) pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2. 

O TRD contemplará também:

a) todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no todo ou em parte, inclusive quanto à adequação do pagamento considerando eventuais reduções decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviço preestabelecidos no item 6.6 deste Termo de Referência, se aplicável;

a.1) no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei n. 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

b) emissão de termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base em relatórios e documentação apresentados; e

c) comunicação à empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei n. 14.133/2021.

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá da contratada a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em parcela única,  até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo dos exemplares pelos TREs e pelo TSE e atesto do servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta-corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei n. 14.133/2021.

A contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à entrega efetuada no TSE e em cada um dos Regionais após a emissão do recebimento definitivo pela fiscalização.

A contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

O atesto do objeto contratual executado dar-se-á pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

O pagamento devido à contratada observará eventuais reduções decorrente do não cumprimento das metas estabelecidas.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta online ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo III deste Termo de Referência e o disposto no item 3.10 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade e número de telefone, de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar, durante toda a vigência, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas) ou sem camisa. 

Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial de dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observadas ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD n. 2/2022, conforme disposto na cláusula – DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, este poderá ser prorrogado, a critério da administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.

Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis. 

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências dos Tribunais Regionais e do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.

O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7. 

Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n. 8.213/1991.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.

Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.

Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a contratada antes do início efetivo da prestação dos serviços, quando necessário.

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação do seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), consoante o art. 94 da Lei n. 14.133/2021, e duração de 6 (seis) meses.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH n. 4/2016).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf, no qual consta lista emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Comprovar, como condição para assinatura do contrato, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, da Justiça Comum (federal e estadual) da empresa  e de seus dirigentes.

Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.

Comprovar, como condição para habilitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei n. 8.213/1991, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%;

II - de 201 a 500: 3%;

III - de 501 a 1.000: 4%; e

IV - de 1.001 em diante: 5%.

A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei n. 14.133/2021.

Durante a execução contratual, sempre que solicitado pela administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 5.1.17 deste Termo de Referência, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.

O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n. 12.305/2010). Conforme dita o art. 32 da Lei n. 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.

Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 Embalagem e acondicionamento Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis Identificação e simbologia.

Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade (CR) válido:

 

ITEM

ENQUADRAMENTO CTF/APP

CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

1

8 Indústria de papel e celulose

8-2

Fabricação de papel e papelão

 

Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.

Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei n. 6.938/1981 e a IN Ibama n. 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.

A licitante deverá observar:

Logística reversa.

Apresentar selo que certifique a origem controlada da madeira/papel por meio de certificado FSC (Forest Stewardship Council – Conselho de Manejo Florestal) ou Cerflor (Programa Brasileiro de Certificação Florestal) ou similar.

 

SUBCONTRATAÇÃO

É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: prestação de serviços de confecção e embalagem da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição.

A subcontratação fica limitada (no todo ou em parte) ao serviço de transporte, sem, com isso, isentar a contratada das obrigações contratuais. A transferência não exime a responsabilidade da contratada por eventuais problemas ou atrasos na entrega, bem como por danos ao material que possam vir a ocorrer durante o transporte.

A subcontratação só será autorizada pelo contratante após a comprovação da capacidade técnica da empresa para executar os serviços pretendidos e de sua regularidade fiscal.

A contratada deverá demonstrar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato, ao TSE que a subcontratada detém a qualificação técnica proporcional à parcela do objeto a ser por ela assumida por meio de atestado de capacidade técnica, bem como a sua regularidade fiscal, social e trabalhista.

 

VISTORIA

A vistoria ao setor de produção da contratada será realizada, pela fiscalização do contrato, em data a ser definida de comum acordo entre a contratada e o contratante, observado o prazo limite definido no item 3.9.5. deste Termo de Referência.

Para realização da vistoria, a contratada deverá apresentar:

capa: impressa, nas cores da amostra aprovada, e montada no formato final do produto;

miolo: impresso nas cores da amostra aprovada.

A fiscalização do contrato utilizará como critérios de avaliação o padrão definido no item  6.6. deste Termo de Referência.

A fiscalização observará, ainda, o disposto no item 6.2. do Termo de Referência.

 

AMOSTRA

A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) amostra de publicação com as especificações semelhantes às deste Termo de Referência, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para controle de qualidade, observados os seguintes procedimentos:

A amostra deverá ser entregue na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, Lotes 1/2, Sala V 118, Brasília/DF, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, identificados com: amostra, número, data e objeto da licitação, nome, telefone e e-mail da licitante e/ou de seu representante em Brasília, se for o caso.

A unidade responsável analisará as amostras no segundo dia útil após o pronunciamento da data, local e horário comunicados no Sistema Compras.

O laudo técnico, a respeito da amostra recebida, será emitido em 2 (dois) dias úteis, contados do prazo previsto no item 6.5.3.

As amostras serão analisadas quanto às especificações dos itens do objeto constantes da tabela do item 3.1, detalhado na tabela do subitem 3.1.3.1, deste Termo de Referência. Serão observados os seguintes aspectos: qualidade das dobras, paginação, borrões e manchas de impressão, rasgos, falhas de corte, impressões (esmaecidas, ilegíveis e/ou fracas), qualidade/precariedade da colagem da lombada, qualidade/precariedade da costura do produto.

A amostra aprovada permanecerá com a fiscalização técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do contrato, devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato, no mesmo local da entrega, entre 13 e 17 horas, em dias úteis.

A amostra será utilizada, ainda, para verificação in loco do processo de produção do Código Eleitoral Anotado – 17ª edição, a ser realizada pela fiscalização do contrato, em data a ser definida de comum acordo entre a contratada e o contratante, observado o prazo definido no item 3.8.5. deste Termo de Referência.

As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos confeccionados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e o atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da licitante do certame.

A análise da amostra poderá ser acompanhada pelas licitantes. Será comunicado, por meio do chat no Sistema Compras, com até 2 (dois) dias úteis de antecedência, após a entrega da amostra pela licitante, o dia em que será iniciada a avaliação da amostra. A avaliação será iniciada e efetuada entre 14 e 17 horas. O prazo de avaliação não será contado entre a comunicação e o início do teste.

No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas neste Termo, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

Caso seja desclassificada a proposta da licitante classificada em primeiro lugar, o TSE convocará as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para apresentação de amostra para análise.

Caso a amostra apresentada seja reprovada, admitir-se-á apresentação de nova amostra, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, uma única vez.

A unidade responsável analisará as amostras reapresebtadas até o segundo dia útil após a reapresentação. 

O laudo técnico, a respeito da amostra reapresentada será emitido em 2 (dois) dias úteis, contados de sua análise (item 6.5.11.1).

A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.

 

ESPECIFICAÇÃO DE INDICADORES DE ADEQUAÇÃO E PRODUTIVIDADE ESPERADA NA EXECUÇÃO DO CONTRATO - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

A eficiência, eficácia e qualidade na prestação dos serviços serão avaliadas pelos indicadores relacionados abaixo. Os pagamentos dos serviços poderão ser ajustados de acordo com o cumprimento ou não das metas estabelecidas.

Indicador "A": Nível de qualidade da impressão.

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a qualidade da impressão dos códigos eleitorais, a partir da data de publicação do extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Meta a cumprir

Máximo de 5% (cinco por cento) de reimpressões, em relação ao total de códigos eleitorais previsto no item 3.2.1 deste Termo de Referência.

Instrumento de medição

Relatório de serviços e registros da fiscalização.

Responsável

Fiscalização técnica do contrato.

Periodicidade

No recebimento.

Mecanismos de cálculo

Quantidade de reimpressões causadas por má qualidade do serviço.  

Início da vigência

Início da vigência contratual, conforme item 6.1.1 deste Termo de Referência.

Ajustes no pagamento

Redução de 0,1% (até o limite de 4% de redução) do valor referente à quantidade de reimpressões dos códigos eleitorais (até o limite de 5,0% de reimpressões do total de códigos eleitorais previsto no item 3.2.1 deste Termo de Referência.).

Sanções

Acima de 5,01% de reimpressões, multa de 4% sobre o valor total da quantidade de reimpressões.

Indicador "B": Nível de qualidade da entrega.

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a qualidade da entrega dos códigos eleitorais, a partir da data de publicação do extrato do Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Meta a cumprir

Máximo de 5% (cinco por cento) de atraso na entrega dos códigos eleitorais, em relação ao total de códigos eleitorais previsto no item 3.2.1 deste Termo de Referência..

Instrumento de medição

Relatório de serviços e registros da fiscalização.

Responsável

Fiscalização técnica do contrato.

Periodicidade

No recebimento.

Mecanismos de cálculo

Quantidade de entregas com atraso.

Início da vigência

Início da vigência contratual.

Ajustes no pagamento

Redução de 0,1%  (até o limite de 4% de redução) do valor referente à quantidade de códigos eleitorais entregues com atraso (até o limite de 5,0% do total de códigos eleitorais previsto no item 3.2.1 deste Termo de Referência, entregues com atraso).

Sanções

Acima de 5,01% do total de códigos eleitorais previsto no item 3.2.1 deste Termo de Referência, entregues com atraso, multa de 4% sobre o valor total da quantidade entregue com atraso

 

A contratada deverá observar as obrigações previstas neste Termo de Referência, a fim de garantir o cumprimento dos aspectos de eficácia, economicidade e efetividade, conforme critérios mínimos de produtividade e adequação predefinidos nos indicadores deste tópico.

A fiscalização realizará avaliação semanal do tempo de produção, a partir da data do "imprima-se", por meio da utilização de indicadores e metas mínimos de referência, com o intuito de mitigar atrasos na conclusão da entrega. Na prática, a fiscalização pegará o prazo de impressão e dividirá o quantitativo a ser impresso por dias para a garantia de entrega no prazo estabelecido contratualmente.

O não atendimento das metas, por ínfima ou pequena diferença, em indicadores não relevantes ou críticos, a critério do órgão, poderá ser objeto apenas de notificação, de modo a não comprometer a continuidade da contratação, podendo ser evoluída para punições previstas no instrumento contratual.

A contratada será comunicada previamente pela fiscalização sobre a aferição de indicadores e metas mínimos de referência.

A tabela a seguir materializa as metas mínimas de desempenho a serem cumpridos pela contratada, sob sujeição de medidas disciplinares previstas neste Termo de Referência.

 

ITEM

INDICADOR

META A SER CUMPRIDA

NÍVEL MÍNIMO ACEITÁVEL

NÍVEL MÁXIMO ESPERADO

PERCENTUAL DE NÃO ATENDIMENTO

MEDIDA A SER ADOTADA

1

Tempo de produção EFICÁCIA

Produzir 4.672 unidades do Código Eleitoral em prazo confortável (45 dias) para não afetar a etapa de distribuição.¹

95%

100%

Até 5%

Alertar a contratada sobre a necessidade de atendimento do prazo.

Acima de 5%

Notificar a contratada sobre as possíveis sanções.

2

Qualidade dos Códigos Eleitorais ECONOMICIDADE

 

Verificar se os serviços de impressões e acabamento com costura se mantiveram em relação à amostra aprovada.

 

95%

100%

Entre 0,01% e 4,99%

Notificar a contratada a substituir em até 10 dias úteis, às suas custas, os exemplares que apresentarem falhas.

3

Aspectos quantitativos EFETIVIDADE

 

Executar a entrega tempestiva de  4.672 unidades do Código Eleitoral em seus respectivos destinos, conforme  Anexo VII deste Termo e de acordo com o prazo contratado.

 

100%

100%

0%

Notificar a contratada a efetuar a entrega imediata, sem prejuízos das sanções cabíveis.

 

 

 

ANEXO I-I – MODELO DE PROPOSTA

 

Razão social:

E-mail:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

 

 

Tabela  Contratação por itens

Item

Descrição e Etapas

Unidade de medida

Quantidade

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

 

Confecção, embalagem e distribuição ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição, conforme especificação técnica na tabela do item 3.1 detalhada na tabela do subitem 3.1.3.1 deste Termo de Referência.

 

Confecção

Unidade

4.672

 

 

Embalagem

 

 

Distribuição

 

 

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

R$

 

 

 

 

 

Declarações

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e das peculiaridades da contratação.

ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço.

iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas – como frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação –, compreendendo, inclusive, a integralidade dos custos necessários ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no edital e seus Anexos.

v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no edital e seus Anexos.

 

Validade da proposta

O prazo de validade desta proposta é de [<não inferior a 60 dias>] dias corridos, contados da data de abertura do pregão.

 

 

 

Observações para o preenchimento da proposta pelas empresas


1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

2) No caso de serviço com predominância de mão de obra, a licitante deverá encaminhar, conjuntamente com a proposta, orçamento com detalhamento dos custos que compõem a proposta, segregados em termos de Mão de Obra, Materiais e outros, para fins de atendimento do disposto no art. 135 da Lei n. 14.133/2021, inclusive com a indicação da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a licitante esteja vinculada.

 

 

 

 

ANEXO I-II – LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 

 

Processo SEI relacionado: 

Contratada:

CNPJ n.:

Contrato-TSE n.:

Objeto: Prestação de serviços de confecção, embalagem e distribuição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando n.                                     (SEI n.               )

Fiscal técnico titular: 

Fiscal técnico substituto: 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A CONTRATADA iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os serviços foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Diante da entrega dos serviços pela CONTRATADA e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o recebimento definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI relacionado: 

Contratada:

CNPJ n.:

Contrato-TSE n.:

Objeto: Prestação de serviços de confecção, embalagem e distribuição ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar – 17ª edição, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.

 

Vigência:

 

 

Fiscalização: Memorando n.                                      (SEI n.              )

Fiscal técnico titular: 

Fiscal técnico substituto:

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N/A

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DO SERVIÇO

1.1

As quantidades produzidas estão de acordo com o disposto no Termo de Referência?

 

 

 

1.2

O produto foi entregue nos locais descritos no  Anexo VII – Quantidades e Locais de Entregas – TSE e Regionais – do Termo de Referência?

 

 

 

1.3

As quantidades entregues correspondem ao disposto no  Anexo VII – Quantidades e Locais de Entregas – TSE e Regionais – do Termo de Referência?

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DO SERVIÇO

2.1

Os níveis mínimos de serviço previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) foram aferidos e contabilizados para apresentação à contratada e ajustes no pagamento?

 

 

 

2.2

A qualidade da embalagem estava de acordo com o especificado no contrato?

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI n.:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

 

ANEXO I-III – DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

A empresa [nome da empresa], com sede na [endereço da empresa], na cidade de [cidadeUF], CNPJ n. [000.000.000/0000-0], neste ato representada pelo(a) seu [cargo do representante], Senhor(a) [nome do representante], portador(a) da Carteira de Identidade n. [identidade do depresentante], CPF n. [CPF do representante], em atenção ao art. 44 da IN-MPDG n. 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) [nome do(a) colaborador(a)], portador(a) da Carteira de Identidade n. [identidade do colaborador], CPF n. [CPF do colaborador], para atuar como preposto no âmbito do Contrato-TSE n. [xx/xxxx].

 

 

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres.

a)

Ser acessível ao contratante, por intermédio do e-mail e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário.

b)

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c)

Verificar se os funcionários da contratada encontram-se devidamente uniformizados, utilizando EPI, se for o caso, e com apresentação compatível com o serviço.

d)

Manter a ordem, a disciplina e o respeito perante a todo o pessoal da contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à conduta adequada com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso.

e)

Recusar, em nome da contratada, qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência.

f)

Acompanhar o cumprimento pela equipe da contratada das recomendações/orientações atinentes à entrega do objeto.

 

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

 

4. A [nome da empresa] compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais.

 

 

 

ANEXO I-IV – SANÇÕES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei n. 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3 dar causa à inexecução total do contrato;

1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7 ensejar o atraso da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa será aplicada sanção de:

2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta cláusula.

2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:

2.3.1 nessa hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave:

2.4.1 nessa hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir.

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

Multa de 0,7% sobre o valor total do contrato

3

Multa de 1,5% sobre o valor total do contrato

4

Multa de 2,5% sobre o valor total do contrato

5

Multa de 4% sobre o valor total do contrato

6

Multa de 5,0% sobre o valor total do contrato

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU DE INFRAÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.

1

Por ocorrência

3

2

Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.

2

Por ocorrência

3

3

Deixar de cumprir o prazo para iniciar ou entregar os serviços contratados.

6

Por dia¹

2

4

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

4

Por dia¹

2

5

Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços não aprovados no momento do recebimento.

5

Por dia¹

3

6

Deixar de cumprir o prazo para refazimento dos serviços em caso de problemas identificados durante a vigência da garantia.

3

Por dia¹

3

7

Ultrapassar o limite estipulado no Indicador "A" do Nível Mínimo de Serviço estabelecido no Termo de Referência.

5

Por ocorrência

2

8

Causar dano físico a terceiros, lesão corporal ou consequências letais.

6

Por ocorrência

1

9

Deixar de cumprir o prazo para apresentação das amostras previsto neste Termo de Referência Anexo I do edital da licitação.

5

Por dia¹

2

¹Nos casos em que a incidência for por dia, deverá ser considerado dia últil ou corrido de acordo com o prazo acordado neste Termo de Referência. Se não houver essa definição no prazo acordado, será considerado dia corrido.

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses.

4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à administração em virtude de o serviço ser indivisível ou suas partes serem interdependentes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos princípios da administração pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

5.4. os danos que dela provierem para a administração pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;

5.7. os antecedentes.

6. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no edital da licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

7. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V, e 161 da Lei n. 14.133/2021.

8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

9. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote. 

10. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

11. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei n. 14.133/2021.

11.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n. 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n. 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida lei.

13. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n. 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial. Nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

14. É admitida a reabilitação da licitante ou da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.

15. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

15.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021. 

16. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

17. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n. 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

 

 

ANEXO I-V – HABILITAÇÃO

 

1. Habilitação técnica

1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:

1.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica operacional em seu nome, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito no Termo de Referência.

1.1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço de impressão de produtos similares, como livros, comprovando-se no mínimo 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de páginas necessárias a atender a demanda desta contratação, tendo como referência o mínimo de 1.300 páginas.

1.1.1.2. Para fins de comprovação da quantidade confeccionada e distribuída, é admitida a apresentação de atestados de órgãos/empresas/entidades distintas, em quantidade não inferior a 300 (trezentas) unidades

1.1.1.3. Será aceito o somatório de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cincquenta por cento) das parcelas de que trata o referido contrato. 

 

1.1.2. Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica, que comprove a execução a contento de serviços de logística para distribuição em, pelo menos, 6 (seis) unidades da federação, em conformidade com o objeto.

1.1.2.1. Por serviços de logística para distribuição entende-se a realização efetiva de entrega de bens, em conformidade com o objeto.

1.2. Será admitido o somatório de atestados.

1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferiro.

 

2. Habilitação jurídica

2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

2.3. Microempreendedor Individual (MEI): Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
2.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. 77, de 18 de março de 2020.

2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, acompanhados da ata da assembleia de aprovação, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei n. 5.764, de 16 de dezembro 1971.

2.9. Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a administração (art. 15, caput, I e II, da Lei n. 14.133/2021).

2.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

3.3. Prova de regularidade com o FGTS.

3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943.

3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes distrital ou municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

3.6. Prova de regularidade com a Fazenda distrital ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios de tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123/2006 estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

3.9. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de abertura do certame.

3.10. Balanço patrimonial e a demonstração de resultado de exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

3.11. Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

 

4. Habilitação econômico-financeira

4.1. Serão exigidos para fins de habilitação econômico-financeira:

4.1.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

4.1.2. certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial

 

 

 

 

 

ANEXO I-VI – MODELO DE ETIQUETAS DE EMBALAGEM

 

Remetente:

 

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

 

Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2

 

Seção Gráfica – Segraf/Cedip/SGIC – 1º Andar, Sala V 118, CEP: 70095-901 – Brasília/DF

 

Responsável: Leila Ferreira Santos Maia (leila.maia@tse.jus.br ou segraf@tse.jus.br), telefone: (61) 3030-9161

Milton Dias Furtado (milton.furtado@tse.jus.br), telefone: (61) 3030-9185

Destinatário:

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL – UF

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

 

Responsável: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Telefone: (99) 9999-9999

 

 

ANEXO I-VII –  QUANTIDADES E LOCAIS DE ENTREGAS – TSE E REGIONAIS

 

LOCALIDADEENDEREÇOHORÁRIOQUANTIDADE DE EXEMPLARES 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE

Seção de Material e Patrimônio (Semap)
Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224, Bairro Portal da Amazônia – Rio Branco,
CEP: 69915-632 – Rio Branco/AC

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h29

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS

Rua Coronel Pedro Lima n. 230, Bairro: Jaraguá, CEP: 57022-220, Maceió/AL

Ponto de referência: próximo à Praça Dois Leões

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h166
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ

Avenida Mendonça Junior, 1502, Centro, CEP: 68900-914 – Macapá/AP

De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h25
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS

Avenida André Araújo, 200, Bairro: Aleixo, CEP: 69060-000 – Manaus/AM

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h146
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA

1ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, n. 150, CAB, CEP: 41745-901 – Salvador/BA

De segunda a quinta-feira, das 13h às 19h; e, na sexta-feira, das 7h30 às 13h300
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ

Rua Dr. Pontes Neto 800, Eng. Luciano Cavalcante,
CEP: 60813-600 – Fortaleza/CE

De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h147
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO DISTRITO FEDERAL

Seção de Biblioteca

Ed. Sede do TRE-DF. Praça Municipal, Quadra 02, Lote 06, Térreo, CEP: 70094-91, Brasília/DF

De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h44
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO

Av. João Baptista Parra, 575, Praia do Suá, CEP: 29052-123 – Vitória/ES

Chefe da Seção de Almoxarifado D

De segunda a sexta-feira, das 13h às 18h145
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS

Rua 25-A, esq.c/Rua 17-A, n. 465, Setor Aeroporto, CEP: 74.070-150 – Goiânia/GO (ao lado da SEMAS)

De segunda a sexta-feira, das 9h às 17h270
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO

Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Areinha, CEP: 65.010-917 – São Luís/MA

De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h160
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO

Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), n. 4750, Centro Político Administrativo

CEP: 78049-941 – Cuiabá/MT

De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h200
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MATO GROSSO DO SUL

Rua Delegado José Alfredo Hardman n. 184, Jardim Veraneio, CEP: 79037-106 – Campo Grande/MS

De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h100
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

Centro de Apoio do TRE-MG

Rua Flor-de-Trigo, n. 20/24 – BR 040, KM 2,5, Bairro Jardim Filadélfia, CEP: 30865-330 – Belo Horizonte/MG

De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h400
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ

Rua João Diogo, 288, Campina, CEP: 66015-902 – Belém/PA

De segunda a sexta-feira, das 8h às 15h180
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA

Avenida Princesa Isabel, 201, Centro, CEP: 58020-528 – João Pessoa/PB

De segunda a quinta-feira, das 12h às 19h; e, na sexta-feira, das 7h às 14h100
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

Seção de Logística de Materiais

Rua João Parolin, 224, Prado Velho, CEP: 80220-902 – Curitiba/PR

De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h248
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO

Avenida Rui Barbosa, 320, Graças, CEP: 52011-040 – Recife/PE

De segunda a sexta-feira, das 12h às 18h381
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Rua Francisco Fêlix Filho, 1711, Bairro Cristo Rei, CEP: 64.014-320 – Teresina/PI

De segunda a sexta-feira, das 8h às 13h115
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

(NUAD_CAJU) – Av. Brasil, 2.540, Benfica, CEP: 20930-040 Rio de Janeiro/RJ

De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h15
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE)

Rua da Torre, 534, Tirol, CEP: 59015-380 – Natal/RN

De segunda a quinta-feira, das 9h às 19h; e, na sexta-feira, das 8h às 14h100
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

Prédio-Sede – Rua Duque de Caxias, n. 350, Bairro Centro, CEP: 90010-280 – Porto Alegre/RS

De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h80
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA

AV. Presidente Dutra, 1889, Bairro Baixa da União, CEP: 76805-859 – Porto Velho/RO

De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h250
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA

Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 543, Bairro São Pedro

CEP: 69306-685 – Boa Vista/RR

De segunda a sexta-feira, das 8h às 14h20
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA

Servidão Antônio José Guarezi, 130, Bairro Jardim Eldorado, CEP: 88130-000 – Palhoça/SC

De segunda a sexta-feira, das 13h às 19h250
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO

Rua General Júlio Marcondes Salgado, 199 - Bairro Santa Cecília

CEP: 01201-020 – São Paulo/SP

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h30
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SERGIPE

Centro Administrativo Governador Augusto Franco (CENAF), Lote 7, Variante 2, Bairro Capucho – Seção de Almoxarifado, CEP: 49081-000 – Aracaju/SE

De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h100
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS

Quadra 112 Sul (antiga ARSE 15), Conjunto 08, Rua SR 03, Lote 32, Plano Diretor Sul

CEP: 77.020-172 – Palmas/TO

De segunda a sexta-feira, das 11h às 18h230
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE

Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1/2, Sala V 118, CEP: 70095-901, Brasília/DF

De segunda a sexta-feira, das 11h às 18h741

TOTAL DE EXEMPLARES DO CADERNO 

4.672

Essa lista pode conter pequenos ajustes à época da distribuição. Possíveis mudanças de endereço estão previstas no item 3..8.9. deste Termo de Referência. Quanto ao horário de atendimento dos Tribunais, a contratada deve entrar em contato com os TREs para confirmação à época das entregas.

 


 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 05/05/2026, às 12:25, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
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2025.00.000003241-9 Documento no 3602449 v2

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